TJPB - 0861753-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AMORIM DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:43
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861753-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 09:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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17/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 14:30
Recebidos os autos.
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25/09/2024 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/09/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2024 09:35
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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25/09/2024 09:35
Determinada diligência
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25/09/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO AMORIM DE LIMA - CPF: *11.***.*28-35 (AUTOR).
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24/09/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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