TJPB - 0815080-82.2023.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 23:34
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:33
Determinado o Arquivamento
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30/04/2025 00:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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30/04/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:33
Determinada diligência
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30/04/2025 00:33
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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29/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 22:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:38
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:10
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 0815080-82.2023.8.15.2002 Polo Ativo: DAYANE SILVA DA COSTA(*80.***.*74-13); DAYANE SILVA DA COSTA(*80.***.*74-13); MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80; 9ª Delegacia Distrital da Capital; Polo Passivo: FLAVIA MACARIO D E S P A C H O Vistos etc.
A presente Vara Regional do Juízo das Garantias foi instalada pela Resolução nº 25/2024, publicada em 13 de novembro de 2024.
Cabe ao Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial (artigo 129, incisos VII, da CF/88), fiscalizar o cumprimento dessa norma, evitando que inquéritos policiais permaneçam indefinidamente na Delegacia de Polícia.
Assim, o inquérito policial, sob a ótica do sistema acusatório, é da responsabilidade do Ministério Público, no sentido de fiscalizar e requerer as providências necessárias para que este chegue a bom termo na colheita das provas que servirão para a denúncia, se for o caso.
No caso em análise, o Ministério Público especificou objetivamente as diligências que deverão ser realizadas.
Dito isto, intimo, por meio do Sistema PJe, o douto Delegado de Polícia da Delegacia de Polícia de origem para, no prazo MÁXIMO de 60 dias, realizar as diligências especificadas pelo Ministério Público.
Decorrido o prazo concedido ou havendo manifestação da Autoridade Policial, abra vista ao Ministério Público.
No mais, intime-se a querelante para que proceda como requerido pelo Parquet (prazo: 05 dias): a) Amealhe aos autos cópia de sua OAB comprovando ser a mesma advogada e que está atuando em causa própria; b) Adite a exordial de modo a informar a data dos fatos e informe quais os atos de calúnia e difamação efetuados pela querelada, comprovando ainda o fato alegado.
Serve o presente como ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
João Pessoa/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ISA MÔNIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL Juíza de Direito -
20/01/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 22:25
Determinada diligência
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24/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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20/11/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/11/2024 20:36
Juntada de Petição de cota
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22/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:30
Decorrido prazo de 9ª Delegacia Distrital da Capital em 29/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 21:34
Juntada de Petição de cota
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08/04/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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02/02/2024 01:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 13:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:20
Declarada incompetência
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26/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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