TJPB - 0877825-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:01
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877825-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Suspenda-se o presente processo com vista ao TEMA 1300 STJ.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 18:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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03/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 09:40
Juntada de
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01/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 05:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877825-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTME-SE a parte embargada para responder os embargos, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 19:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DIAS FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 22:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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26/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:22
Juntada de
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25/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:43
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877825-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 01:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0877825-67.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/02/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 19:59
Deferido o pedido de
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28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 04:07
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877825-67.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
13/12/2024 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS DIAS FERREIRA - CPF: *25.***.*80-00 (AUTOR).
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13/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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