TJPB - 0800310-49.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0800310-49.2024.8.15.0321 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Correção Monetária] RECORRENTE: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA RECORRIDO: FLAVIO ROBSON DE MORAIS MARINHO, THIAGO AUGUSTO LIRA ARAUJO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição) -
15/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 12:09
Juntada de Informações
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15/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 03/10/2024 23:59.
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03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 06:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:08
Decorrido prazo de FILENO DE MEDEIROS MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de POLIANA FERREIRA BORGES em 05/07/2024 23:59.
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11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 06:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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