TJPB - 0800110-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de LISBETH TENORIO ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de MARIA LUISA ROCHA CAMPOS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:10
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ROCHA CAMPOS em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:12
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:25
Juntada de Alvará
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25/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ROCHA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUISA ROCHA CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de LISBETH TENORIO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 01:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800110-12.2025.8.15.2001 AUTOR: J.
L.
R.
C., M.
L.
R.
C.REPRESENTANTE: LISBETH TENORIO ROCHA RES: DELTA AIR LINES INC E OUTRA [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
AUTOR: J.
L.
R.
C., M.
L.
R.
C.REPRESENTANTE: LISBETH TENORIO ROCHA e RÉ: DELTA AIR LINES INC, já qualificados, ingressaram nos autos daação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 106005821). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
Conclusos para despacho inicial, relativamente à primeira suplicada.
João Pessoa/PB, 16 de janeiro de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/01/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 12:34
Homologada a Transação
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16/01/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. L. R. C. - CPF: *57.***.*17-70 (AUTOR).
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09/01/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicações
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03/01/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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