TJPB - 0800146-06.2018.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
-
15/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800146-06.2018.8.15.0221 Sentença MARIA APARECIDA DE SOUSA LINS e outros propôs a presente ação em face de BANCO BMG SA.
Não obstante, anexaram termo de acordo do que requereram a homologação. É o breve relatório no que essencial.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
Dessa feita, o processo encontra-se livres de vícios procedimentais a serem sanados.
O Código de Processo Civil prevê como princípio norteador a prevalência da resolução consensual de conflito (art. 3º, §3º, Código de Processo Civil).
A orientação principiológica é salutar ante as advertências doutrinárias: “Num país com aproximadamente 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos, é absurda a média de um processo para cada duas pessoas.
Mais do que uma investigação sociológica do problema, ou estancar as suas causas, é preciso pensar e efetivar os métodos alternativos de solução de conflitos (alternative dispute resolution) que se apresentam como eficazes, eficientes e acima de tudo trazem um caráter pedagógico importante àquele que deles se utilizam” (ABELHA, Marcelo.
Manual de direito processual civil. 6. ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2016. p. 308).
Assim a proposta de acordo entabulada entre as partes deve ser homologada por sentença, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado nos termos do acordo retro e, por conseguinte, EXTINGO a presente ação com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas liquidadas, já que o Código de Processo Civil isenta as partes de custas remanescentes (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários sucumbenciais.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 7 de julho de 2025.
Juiz de Direito -
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 18:12
Homologada a Transação
-
01/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 11:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800146-06.2018.8.15.0221 Despacho Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte exequente habilitou os herdeiros do de cujus, deve a execução seguir seu trâmite natural.
Desta forma, tendo em vista que ainda não houve o pagamento do débito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, pagar o débito constituído na decisão transitada em julgado, devidamente acrescida de juros, correção monetária e eventuais verbas sucumbenciais sob pena de imposição de multa de 10% sobre o débito atualizado (Enunciado Cível 97 do FONAJE[1]).
Cadastre-se o espólio de Messias Vieira Lins no polo ativo do presente cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
20/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:47
Determinada diligência
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:52
Juntada de Petição de informação
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas 0800146-06.2018.8.15.0221 EXEQUENTE: MESSIAS VIEIRA LINS EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu causídico, para apresentar manifestação sobre possível falecimento da parte autora e, caso tenha ocorrido o óbito, promover a habilitação dos herdeiros na presente execução.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 16 de janeiro de 2025.
Juiz Direito -
17/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:41
Determinada diligência
-
21/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 06:47
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de MESSIAS VIEIRA LINS em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 20:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2023 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/04/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/03/2023 14:55
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/04/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
17/02/2023 11:42
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
17/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 14:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2022 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
13/09/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:32
Juntada de Carta AR
-
27/07/2022 15:57
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2022 11:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
27/07/2022 12:10
Recebidos os autos.
-
27/07/2022 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
18/04/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 10:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
27/10/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 13:02
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2022 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
21/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:18
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
06/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/06/2021 09:19
Recebidos os autos.
-
18/06/2021 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
18/05/2021 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2021 11:30 Vara Única de São José de Piranhas.
-
18/05/2021 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2021 11:30:00 SALA VIRTUAL.
-
30/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:12
Juntada de Petição de informação
-
28/04/2021 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:57
Audiência 17/05/2021 11:30 designada para Vara Única de São José de Piranhas #Não preenchido#.
-
06/04/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/08/2020 10:20 Vara Única de São José de Piranhas.
-
30/07/2020 12:53
Juntada de Petição de carta
-
12/06/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 20:58
Juntada de Petição de informação
-
04/05/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/08/2020 10:20 Vara Única de São José de Piranhas.
-
20/04/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 08:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2019 15:22
Conclusos para julgamento
-
31/07/2019 15:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2019 15:22
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 11:53
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 06/11/2018 08:40 Vara Única de São José de Piranhas.
-
28/09/2018 01:24
Decorrido prazo de RODOLPHO CAVALCANTI DIAS em 27/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 01:24
Decorrido prazo de MESSIAS VIEIRA LINS em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 00:40
Decorrido prazo de RODOLPHO CAVALCANTI DIAS em 18/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2018 11:47
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 06/11/2018 08:40 Vara Única de São José de Piranhas.
-
28/06/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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