TJPB - 0878037-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 07:24
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 06:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878037-88.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Exequente: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Executado(a): EXECUTADO: KARLA RAQUEL DA SILVA MOTA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada no endereço indicado nos autos.
Intimada para indicar o atual endereço da mesma (executada), a exequente permaneceu inerte.
Requereu expedição de certidão da dívida, nos moldes do enunciado 76 do FONAJE.
Ocorre, porém, que o pedido não pode ser deferido.
A certidão a que trata o enunciado acima refere-se às execuções perfeitas, nas quais houve triangulação processual, oferecimento de defesa, tentativas de meios executórios, etc.
No caso dos autos, sequer houve citação da executada.
Portanto, incabível a expedição de dita certidão.
Sendo a dívida ora cobrada oriunda de contrato, e sendo verificado que este preenche os requisitos do art. 783 do CPC, a exequente não encontrará problemas em levá-lo a protesto, caso queira.
Nesta toada, tem-se o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, que preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/05/2025 20:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 06:12
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:28
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:34
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:49
Indeferido o pedido de MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878037-88.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Promovido(a): EXECUTADO: KARLA RAQUEL DA SILVA MOTA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente.
Realizei diligências nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário em busca de endereço da executada.
Todavia, o único endereço encontrado foi: R BACHAREL IRENALDO DE ALBUQUERQUE CHAVE, 201, BL B APTO 512, AEROCLUBE, JOAO PESSOA, PB, CEP: 58036-460 (tela abaixo).
Compulsando os autos, vejo que este endereço já foi tentado via mandado por Oficial de Justiça, que não encontrou a executada no local (ids 105503292 e 105705344).
Desta forma, satisfeito o princípio da cooperação.
Intime-se a exequente para, em 10 dias, por seus meios, indicar endereço válido para citação da executada, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:39
Deferido o pedido de
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21/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 06:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0878037-88.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: KARLA RAQUEL DA SILVA MOTA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
10/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0878037-88.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME EXECUTADO: KARLA RAQUEL DA SILVA MOTA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
17/01/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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15/12/2024 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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