TJPB - 0801438-74.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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17/04/2025 09:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 18:25
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/03/2025 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:11
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO DYCKTON ACIOLE DE FARIAS - CPF: *49.***.*28-98 (REU)
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24/01/2025 09:11
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 17:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801438-74.2025.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: C.
A.
D.
A.
D.
F.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o nome do Depositário Fiel e junte o comprovante das custas iniciais e ocasionais devidamente pagas, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
João Pessoa/PB, 17 de janeiro de 2025.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
18/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0801438-74.2025.8.15.2001 Vistos, etc.
A presente demanda foi ajuizada no foro do domicílio da parte promovida.
Acontece, porém, que a parte ré está estabelecida em bairro que se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, do TJPB; Neste sentido, vejamos o entendimento do E.
Tribunal de Justiça da Paraíba, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
REMESSA DOS AUTOS À VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA.
IRRESIGNAÇÃO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
MANUTENÇÃO.
SEGUIMENTO NEGADO - "As varas distritais foram fixadas visando a uma melhor distribuição da justiça dentro de uma mesma comarca, possuindo, portanto, natureza de competência absoluta, uma que foi fixada por critério funcional, sendo, destarte, improrrogável e inderrogável pela vontade das partes.
Sendo assim, ainda na linha de entendimento perfilhado pelo parecer ministerial, restando demonstrado nos autos que o último domicílio do de cujus era no bairro dos Bancários em João Pessoa, a competência para processar e julgar a demanda é da 2ª Vara Regional de Mangabeira (...)" (A.I. - 00015848920158150000 -TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20088884220148150000, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j.
Em 25-03-2015).
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do feito, para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 15 de janeiro de 2025 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/01/2025 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 16:32
Declarada incompetência
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16/01/2025 16:32
Determinada a redistribuição dos autos
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15/01/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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