TJPB - 0833952-42.2020.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:58
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:55
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE FRANCA NETO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 01:22
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0833952-42.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A parte exequente requereu penhora sobre título de clube recreativo de propriedade da executada.
Decido.
Conforme consolidada jurisprudência do STJ, é penhorável o título social de clubes esportivos e recreativos, a teor do art. 835, XIII, do CPC.
Assim, DEFIRO a penhora sobre o título patrimonial nº 1061400, referente à sua cota na associação privada Clube Campestre, neste município de Campina Grande/PB. 1.
LAVRE-SE o respectivo termo de penhora do título patrimonial, nos termos dos arts. 838 e 845, §1º, do CPC. 1.1 Cotação juntada ao id. 113074521, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 1.2.
Tratando-se de título patrimonial, o depósito decorre naturalmente da sua natureza jurídica, pelo que fica depositado em nome da executada, já detentora do registro do título. 2. lavrado o termo, INTIME-SE a executada acerca da penhora, cf. art. 841, do CPC.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, cf. art. 841, §2º, do CPC. 3.
Realizada a penhora por termo e cumpridas as formalidades acima, INTIME-SE o Clube Campestre, CNPJ 08.***.***/0001-36, Avenida Elpídio de Almeida, nº 2350, Catolé, Campina Grande/PB, 58.410-215, para exercer seu direito estatutário de preferência. 3.1.
INCLUA-SE o referido clube como terceiro interessado no feito, direcionado o respectivo expediente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
A fim de dar efetividade à medida, INTIME-SE o por OJ. 4.
Após cumpridas as diligências acima e decorrido o último prazo, retornem-me os autos conclusos para deliberação Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
01/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 20:52
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 02:43
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0833952-42.2020.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante do ofício em resposta, de id. 113074521, INTIME-SE a parte exequente para que requeira concretamente o que direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 20:34
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/02/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 17:22
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:54
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 16:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar os seus dados bancários.
Após, expeça-se o competente alvará.
Prazo 10 dias. -
16/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE FRANCA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 17:25
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2024 20:51
Decorrido prazo de ANGELIA KALLINCA BARBOSA DOMINGO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:07
Outras Decisões
-
23/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 22:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 21:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO LIBERDADE RESIDENCE - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 22:49
Juntada de Alvará
-
18/07/2023 14:00
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de ANGELIA KALLINCA BARBOSA DOMINGO em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/06/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2023 15:12
Deferido o pedido de
-
05/04/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO LIBERDADE RESIDENCE - CNPJ: 15.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 13:18
Juntada de Alvará
-
23/12/2022 05:04
Decorrido prazo de ANGELIA KALLINCA BARBOSA DOMINGO em 16/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:59
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 19:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 21:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/10/2022 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIBERDADE RESIDENCE em 30/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2022 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 11:24
Decorrido prazo de ANGELIA KALLINCA BARBOSA DOMINGO em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/08/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:16
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 18:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:36
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:52
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 18:40
Homologada a Transação
-
09/06/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2021 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
03/06/2021 15:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/05/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 21:56
Audiência 04/06/2021 08:30 designada para 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande #Não preenchido#.
-
03/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/04/2021 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIBERDADE RESIDENCE em 04/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2021 15:59
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIBERDADE RESIDENCE em 03/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 12:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/12/2020 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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