TJPB - 0861934-84.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:46
Publicado Edital em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
22/05/2025 09:56
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 12:20
Determinada diligência
-
14/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 06:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861934-84.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:56
Determinada diligência
-
23/08/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 21:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:56
Juntada de Petição de informação
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14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861934-84.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 25/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:18
Determinada diligência
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23/08/2023 10:18
Nomeado curador
-
26/06/2023 22:51
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 19/05/2023 23:59.
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27/03/2023 00:01
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0861934-84.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: FUNDACAO CIDADE VIVA em desfavor de Nome: JONATHAN ALVES DE MEDEIROS, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: JONATHAN ALVES DE MEDEIROS por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de novembro de 2022.
Eu, MARIA JANDIRA UGULINO NETA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSE CELIO DE LACERDA SA MM.
Juiz de Direito. -
23/03/2023 11:32
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 19:47
Expedição de Edital.
-
06/11/2022 20:57
Juntada de provimento correcional
-
22/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 22:51
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 17:28
Decorrido prazo de JONATHAN ALVES DE MEDEIROS em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 02:25
Decorrido prazo de CHRISTIANNE SAYONARA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 12/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:03
Intimado em Secretaria
-
27/10/2020 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2020 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 11:04
Juntada de
-
29/04/2020 13:52
Juntada de
-
28/04/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/09/2019 19:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 14:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2018 13:56
Audiência conciliação realizada para 25/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/09/2018 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 13:12
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/05/2018 15:17
Recebidos os autos.
-
22/05/2018 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/04/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 00:37
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 19/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2017 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/12/2017 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2017 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2017 14:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2017 00:10
Decorrido prazo de MOISES DO NASCIMENTO GUIMARAES em 17/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2017 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (AUTOR).
-
13/01/2017 10:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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