TJPB - 0801664-45.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)0801664-45.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face de diversos demandados, dentre os quais VALCINETE ARAÚJO DE MELO e JOSENILDO SANTIAGO.
Consta nos autos que as diligências de citação dos referidos réus restaram infrutíferas, tendo o Ministério Público, inclusive, requerido sua citação por edital (Id. 113547180).
Ocorre que, em petição protocolada sob o Id. 122548435, os réus VALCINETE ARAÚJO DE MELO e JOSENILDO SANTIAGO, devidamente representados por advogado constituído, compareceram espontaneamente aos autos, informaram seus endereços e manifestaram ciência inequívoca da presente demanda.
Assim, o comparecimento voluntário dos requeridos supre o ato citatório, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de improbidade administrativa, e do art. 17, § 9º, da Lei n.º 8.429/92 (redação vigente), razão pela qual reconheço válida a citação dos réus VALCINETE ARAÚJO DE MELO e JOSENILDO SANTIAGO.
Diante do exposto, determino que os referidos réus apresentem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92.
Intimem-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)0801664-45.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
A ação de improbidade administrativa é regida sob o regramento da lei especial de improbidade e do Código de Processo Civil, tratando-se em sua essência de feito cível, sendo inaplicável o pedido de suspensão de prescrição ou de prisão.
Isso posto, concedo nova vista dos autos ao MP para se manifestarem acerca da ausência de citação de VALCINETE ARAÚJO DE MELO e JOSENILDO SANTIAGO por frustração da diligência, visto que não encontrados.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de TATIANA LUNDGREN CORREA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE FRANCIMAR VELOSO em 30/01/2024 23:59.
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08/12/2023 10:13
Juntada de Petição de cota
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08/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:26
Juntada de provimento correcional
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16/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 06:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/02/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/06/2022 03:14
Decorrido prazo de JOSE FRANCIMAR VELOSO em 17/06/2022 23:59.
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16/06/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 13:44
Juntada de diligência
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24/05/2022 09:58
Juntada de diligência
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24/05/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 21:07
Juntada de diligência
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18/05/2022 07:54
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 07:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 07:42
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:38
Conclusos para despacho
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15/12/2021 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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