TJPB - 0801369-62.2024.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801369-62.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Agêncie e Distribuição] AUTOR: ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS LTDA REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 De ordem, TANIA MARIA DA SILVA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0801369-62.2024.8.15.0001 AUTOR: ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS LTDA REU: DANTAS & LEAL LTDA - ME, LUCIELIO DANTAS DE MORAIS, KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS DESPACHO Vistos etc.
FICA CONSTITUÍDO de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Classe processual alterada para cumprimento de sentença.
Na forma do art. 85, § 2o, do CPC, FIXO os honorários advocatícios em 10% do valor ora em execução.
INTIME-SE o exequente para REQUERER o cumprimento de sentença, em 15(quinze) dias.
Na sequência, logo após a apresentação nos autos pela parte exequente de petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC); (ii) Ainda, nesse idêntico prazo de 15(quinze) dias, RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS (art. 523, caput, do CPC), desde que tecnicamente possível, bem como, finalmente; (iii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Nessa hipótese específica, CASO ESTEJA A SE ALEGAR EXCESSO DE EXECUÇÃO, REMETA-SE o feito à CONTADORIA para CONFECÇÃO DE CÁLCULOS relativos aos valores corretos do título judicial em execução, INTIMANDO-SE então as partes para sobre eles se MANIFESTAREM, no prazo comum de 05(cinco) dias.
De logo, FICA DEFERIDO pedido de liberação de valor incontroverso eventualmente depositado.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora online, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de DANTAS & LEAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIELIO DANTAS DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de KATHERINE KELLY GONCALVES LEAL DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0801369-62.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte ré, por seus advogados, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuarem o pagamento do valor remanescente da dívida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
15/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:07
Juntada de comunicações
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13/09/2024 16:16
Juntada de Alvará
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13/09/2024 15:36
Desentranhado o documento
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13/09/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 22:24
Juntada de provimento correcional
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13/08/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2024 16:04
Juntada de Petição de informação
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11/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIELIO DANTAS DE MORAIS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2024 01:16
Decorrido prazo de VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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