TJPB - 0805860-28.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de OI MOVEL em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 04:24
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:00
Determinada a quebra do sigilo bancário
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28/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 07:58
Determinada a quebra do sigilo bancário
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27/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de OI MOVEL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 12:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0805860-28.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA EXECUTADO: OI MOVEL Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela OI MOVEL contra a decisão de ID 92024456, impugnando a análise realizada. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Destaco que a contradição utilizada como fundamento de embargos de declaração ocorre quando a decisão proferida não condiz com a fundamentação utilizada, o que não vislumbro acontecer no caso em tela.
A manifestação da embargante revela, na verdade, seu inconformismo quanto ao posicionamento deste juízo, devendo a matéria ser objeto do competente recurso, e não de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se as partes da presente decisão, decorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, cumpra-se o que fora determinado na decisão guerreada.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
15/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 01:20
Decorrido prazo de OI MOVEL em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
05/07/2024 19:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2024 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 23:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Mista de Guarabira.
-
19/03/2024 12:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2024 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2024 12:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:52
Deferido o pedido de
-
11/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 22:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 11:59
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 22:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:34
Deferido o pedido de
-
17/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:31
Nomeado perito
-
12/04/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 21:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/11/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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17/11/2022 16:47
Juntada de Petição de procuração
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17/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/11/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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30/09/2022 16:44
Recebidos os autos.
-
30/09/2022 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/09/2022 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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