TJPB - 0873636-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0873636-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a petição de ID. 359735, pela qual o autor requer a desistência da presente demanda com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, bem como a homologação de acordo, converto o julgamento do feito em diligência.
INTIME-SE o réu, ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA, por seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, especialmente quanto à homologação do acordo noticiado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:07
Determinada diligência
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26/06/2025 09:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0873636-46.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo sua homologação.
Contudo, ao compulsar os autos, verifica-se que a procuração de ID nº 108728417, supostamente outorgada pelo réu, não está devidamente assinada por este, constando tão somente assinatura do advogado.
Desta forma, não se revela possível a homologação do acordo na forma apresentada, uma vez que não restou comprovada a regular representação processual do réu, especialmente considerando que o advogado signatário não possui, até o momento, poderes devidamente constituídos nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO em diligência para determinar: Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que providencie a regularização da representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada pelo outorgante (réu), sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/05/2025 10:20
Determinada diligência
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28/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 18:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:06
Juntada de Informações
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27/03/2025 06:49
Decorrido prazo de ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:37
Determinada diligência
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06/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873636-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:02
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/01/2025 12:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873636-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:08
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 15:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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22/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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