TJPB - 0830964-48.2020.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:29
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
15/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINA GRANDE 0830964-48.2020.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO EVALDO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, INTIME-SE a parte promovida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar pagamento de custas judiciais finais, no valor de R$ 225,67 (duzentos e vinte cinco reais e sessenta e sete centavos) em guia nº 001.2025.620247 , emitida junto ao site do TJ/PB, comprovando nos autos sob pena de penhora on line e medidas executivas de coerção.
Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 Campina Grande,Terça-feira, 29 de Julho de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Técnica/Analista Judiciária -
29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830964-48.2020.8.15.0001 [Obrigação de Entregar] AUTOR: ANTONIO EVALDO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em que houve o pagamento voluntário do valor total de R$ 1.050,58.
Dessa forma, o exequente pleiteou (Id 112069489) o depósito do referido valor para fins de satisfação da dívida. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da concordância da parte exequente, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Entendo satisfeita a obrigação fixada na sentença e DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários e em seguida expeça-se alvará de liberação a seu favor.
Calculem-se as custas finais, e, se houver intime-se o executado para pagamento, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e registro no SERASAJUD e certidão de dívida ativa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
02/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:01
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:30
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:35
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830964-48.2020.8.15.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: [Obrigação de Entregar] AUTOR: ANTONIO EVALDO LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, por todo teor da SENTENÇA (ID 106068000) QUE JULGOU "PROCEDENTES os pedidos iniciais, condenando a parte promovida à apresentação das microfilmagens e extratos bancários da conta do PASEP do autor, já apresentados nos Ids 45116830, Id 45116822 e 45116838.
Corrijo a classe processual em razão da natureza da demanda e do distinguishing realizado." Campina Grande-PB, 15 de janeiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
15/01/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
07/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
13/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TARDELLY LIMA PEREIRA em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 07:30
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 09:43
Juntada de Certidão
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31/05/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:47
Conclusos para despacho
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02/05/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 10:26
Conclusos para decisão
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26/04/2021 20:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
26/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
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18/04/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO EVALDO LIMA - CPF: *57.***.*61-49 (AUTOR).
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15/03/2021 17:46
Conclusos para despacho
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13/03/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO EVALDO LIMA - CPF: *57.***.*61-49 (AUTOR).
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22/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
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11/02/2021 07:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de TARDELLY LIMA PEREIRA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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