TJPB - 0807238-14.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:31
Homologada a Transação
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28/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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28/02/2025 06:12
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807238-14.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Bancários] AUTOR: MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA.
REU: BANCO VOTORANTIM S.A..
DESPACHO Acerca da petição de ID 107907055, intime a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, aduzindo especificamente a respeito de suposta perda do objeto da presente demanda, dada a quitação integral do contrato aqui discutido diante do pedido de homologação da transação extrajudicial.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 23:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
07/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:20
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
15/01/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:38
Determinada a citação de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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03/12/2024 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTILIANA QUEIROZ DE LIMA - CPF: *54.***.*32-68 (AUTOR).
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03/12/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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18/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:23
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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29/10/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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