TJPB - 0801276-68.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 16:24
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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21/01/2025 11:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801276-68.2021.8.15.0401 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE SERAFIM NETO, MARIA APARECIDA MARINHO SERAFIM, SEVERINA DOS RAMOS DE LIMA MARINHO S E N T E N Ç A EXECUÇÃO CÍVEL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA, SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Extingue-se o processo quando o devedor satisfaz a obrigação.
Vistos, O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu Procurador, ajuizou a presente execução em face de JOSÉ SERAFIM NETO, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
Após a citação da parte executada, informa o banco que o devedor renegociou o débito, pugnando a extinção do feito, sem resolução de mérito (ID 97735672). É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se dos autos que exequente e o Executado renegociaram o débito na seara administrativa, pelo que requer o banco a extinção do feito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a transação a renegociação se resolve pela ausência de interesse de agir, resultando na extinção, sem análise de mérito.
Neste sentido, dispõe a norma processual, que o processo será extinto quando se verificar a ausência de interesse processual. É precisamente a hipótese dos autos.
Destarte, lastreado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Custas já satisfeitas.
Publicação e Registro eletrônico.
Intime(m)-se por expediente eletrônico.
Dispenso o trânsito em julgado, certifique-se e, após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixas de estilo.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônica.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito - 
                                            
14/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 08:21
Juntada de Mandado
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27/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:56
Deferido o pedido de
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14/09/2023 18:52
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/08/2023 00:26
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 04:03
Decorrido prazo de ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/10/2022 02:43
Decorrido prazo de SEVERINA DOS RAMOS DE LIMA MARINHO em 07/10/2022 23:59.
 - 
                                            
04/10/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2022 11:06
Deferido o pedido de
 - 
                                            
22/06/2022 18:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 03:01
Decorrido prazo de JOSE MARINHO SOBRINO em 07/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/05/2022 08:19
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
27/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/05/2022 11:59
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/04/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/04/2022 09:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
26/03/2022 10:39
Mandado devolvido para redistribuição
 - 
                                            
26/03/2022 10:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/03/2022 06:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/02/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2022 11:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/02/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2022 11:36
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/02/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2022 11:32
Juntada de diligência
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16/02/2022 04:09
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
22/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/01/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2022 10:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/12/2021 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
27/12/2021 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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