TJPB - 0800217-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 18:36 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            30/05/2025 06:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 06:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 20:32 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/05/2025 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            25/05/2025 11:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            08/05/2025 17:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 17:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 16:16 Publicado Decisão em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 08:35 Indeferido o pedido de JOSEFA GOMES DE MELO - CPF: *65.***.*56-87 (AUTOR) 
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                                            05/05/2025 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 22:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/04/2025 00:26 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 09:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/02/2025 02:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 22:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/01/2025 09:40 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800217-56.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Analisando os autos, constata-se que a ação foi proposta neste juízo centralizado, certamente em razão do endereço indicado como sendo da parte ré (Centro, nesta capital), uma vez que a parte autora reside no bairro de Mangabeira, o qual, nos termos da Resolução TJPB n. 55/2012, encontra-se incluído sob a circunscrição judiciária do juízo distrital, instalado no fórum regional do bairro de Mangabeira.
 
 Todavia, é imperioso destacar que o endereço indicado pela parte autora como sendo o do banco réu é, na verdade, de uma simples agência.
 
 O Banco do Brasil não tem sua sede/ matriz estabelecida na cidade de João Pessoa.
 
 Aliás, ressalto que a agência da parte autora também encontra-se sob a circunscrição judiciária do juízo distrital, consoante extrato de Id. 105857516.
 
 Desse modo, soa flagrante a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
 
 Isso porque, não é permitido à parte autora escolher, aleatoriamente, sem qualquer critério ou justificativa razoável, o local para a propositura da ação.
 
 Assim, considerando que a parte autora reside em um dos bairros submetidos aos juízos distritais ou regionais, e sendo a competência funcional absoluta, não poderia ser prorrogada a este juízo, que é funcional e absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.
 
 Ante o acima exposto, REMETAM-SE estes autos ao setor de distribuição do Fórum Regional de Mangabeira a fim de que seja redistribuído a uma de suas varas.
 
 INTIME-SE e, em seguida, CUMPRA-SE.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            13/01/2025 22:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            13/01/2025 17:03 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            13/01/2025 17:03 Declarada incompetência 
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                                            05/01/2025 20:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/01/2025 20:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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