TJPB - 0834551-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FRADE em 18/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 19:03
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FRADE em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:58
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:55
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO FRADE em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:20
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROGERIO FRADE EXECUTADO: CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0834551-58.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: PAULO ROGERIO FRADE EXECUTADOS: CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI PRIMEIRO LEILÃO: 23 de MAIO de 2023, às 13h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 25 de MAIO de 2023, às 13h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3(três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sendo desnecessária nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 2.514,00 (dois mil quinhentos e catorze reais), atualizado em junho/2022.
BEM(NS): 01 POLTRONA AMETISTA, DE UM LUGAR, NA COR LINHO BEGE.
AVALIAÇÃO: R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 27/09/2022.
FIEL DEPOSITÁRIO: o executado.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s) CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 17 de março de 2023.
MEALES MEDEIROS DE MELO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:11
Expedição de Edital.
-
16/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:15
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 07:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:09
Outras Decisões
-
25/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:03
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 23:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 07:46
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2022 16:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2022 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 14:26
Outras Decisões
-
07/02/2022 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 04/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:18
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 02:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:58
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2021 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2021 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2021 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/10/2021 07:51
Juntada de
-
05/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
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04/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 23:18
Juntada de informação
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03/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2021 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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