TJPB - 0800140-41.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 04:52
Decorrido prazo de VIVIANE BATISTA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0800140-41.2025.8.15.2003; MONITÓRIA (40); [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE.
REU: VIVIANE BATISTA DE SOUZA.
DESPACHO Intime a parte promovente para adimplemento das custas processuais iniciais e diligenciais de citação no prazo de 15 (quinze) dias - ATENÇÃO Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer. 1 - COMPROVADO O ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS E DILIGENCIAIS, EXPEÇA MANDADO DE PAGAMENTO, para que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, adote uma das seguintes providências: a) pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; b) oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique, o promovido, no ato citatório, de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC. 2 – Apresentados embargos monitórios, intime o promovente para apresentar resposta aos embargos no prazo de 15 dias; INTIMAÇÕES E EXPEDIENTES NECESSÁRIOS CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
14/01/2025 10:00
Determinada a citação de VIVIANE BATISTA DE SOUZA - CPF: *80.***.*41-57 (REU)
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13/01/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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