TJPB - 0832878-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0832878-30.2021.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] RECORRENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA, ESTADO DA PARAIBA REPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: WENDELL PEREIRA DE MELO, WENDEL MARCULINO DE SOUZA, WESLEY MORAIS DE SOUSA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10/03/2025 a 17/03/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
 
 Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 RITA DE CASSIA MARTINS ANDRADE Juiza Relatora (em substituição)
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                                            09/01/2025 12:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/01/2025 23:32 Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A 
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                                            18/11/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 10:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/08/2024 01:51 Decorrido prazo de WESLEY MORAIS DE SOUSA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 01:51 Decorrido prazo de WENDELL PEREIRA DE MELO em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 01:31 Decorrido prazo de WENDEL MARCULINO DE SOUZA em 22/08/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 15:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2024 08:54 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            27/03/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2024 17:11 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            27/03/2024 12:13 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2023 10:34 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            05/10/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 07:10 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 00:33 Decorrido prazo de WENDELL PEREIRA DE MELO em 12/07/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 09:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/06/2023 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 14:32 Julgado improcedente o pedido 
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                                            16/05/2023 12:32 Conclusos para julgamento 
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                                            03/12/2022 06:00 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/12/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 00:45 Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 16/11/2022 23:59. 
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                                            10/11/2022 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2022 23:43 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            08/07/2022 13:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/07/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2022 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 01:48 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/03/2022 23:59:59. 
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                                            26/01/2022 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/01/2022 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2021 18:44 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            09/09/2021 04:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2021 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2021 23:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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