TJPB - 0804911-96.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804911-96.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte contrária/promovida para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:30
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0804911-96.2024.8.15.2003 [Abatimento proporcional do preço] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA(*40.***.*16-76); EDUARDO MARQUES MOTA(*00.***.*09-05); BRUNO MEDEIROS DURAO(*06.***.*81-44); LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL(*56.***.*39-09); ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.***.***/0001-54);
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Joanderson do Nascimento (CPF: *85.***.*52-00) em face de Consórcio Nacional Honda.
Intimado a proceder com a juntada de documentação, os advogados requereram dilação de prazo por 30 dias (Id. 98942606).
Foi concedido o prazo de 5 dias (Id. 106003555).
A parte autora requereu a emenda da inicial para retificar o polo ativo de Eduardo Marques para Joanderson do Nascimento (CPF: *85.***.*52-00) e, mais uma vez, dilação de prazo de 30 dias para juntada da documentação, isso em 14/02/2025 (Id. 107764758). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 290 do CPC, in verbis: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” No caso dos autos, desde 22/08/2024 os advogados requerem dilação do prazo para proceder com a juntada da documentação comprobatória da hipossuficiência e, mesmo após transcorrido mais de 8 (oito) meses, ainda não anexaram nenhum comprovante, o que demonstra que não têm contato com seu representado.
DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC, não comprovada a situação de hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita e ante a falta de pagamento das custas iniciais, determino o cancelamento na distribuição (código 488, CNJ) com o arquivamento dos autos.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 23:23
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES MOTA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0804911-96.2024.8.15.2003 [Abatimento proporcional do preço] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA(*40.***.*16-76); EDUARDO MARQUES MOTA(*00.***.*09-05); BRUNO MEDEIROS DURAO(*06.***.*81-44); ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA(45.***.***/0001-54);
Vistos.
Concedo o prazo de 5 dias para que o autor colacione os documentos determinados no despacho de Id. 97522665, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO MARQUES MOTA em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2024 21:45
Determinada diligência
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29/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:34
Determinada a redistribuição dos autos
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22/07/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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