TJPB - 0861024-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:02
Determinada a citação de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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12/06/2025 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*09-27 (AUTOR).
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29/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:22
Juntada de informação
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02/04/2025 08:54
Juntada de Petição de resposta
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02/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861024-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO a dilação do prazo em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (Art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:46
Determinada diligência
-
28/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:06
Juntada de informação
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861024-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, trata-se de empresária da moda, dona de famoso brechó nesta Capital, e que ainda exerce influência digital, que são atividades que têm se mostrado bastante lucrativas atualmente, sendo que, ao percorrer o Instagram da autora, pode se ver que ela ostenta um excelente padrão de vida, participando de diversos eventos sociais e realizando viagens.
Além disso tudo, a mesma ainda se qualificou como domiciliada em endereço pertencente ao Manaíra Shopping, segundo informações do Google Maps, o que leva este Magistrado a crer que possua alguma unidade comercial neste empreendimento.
Tudo isso são circunstâncias atípicas a quem alega carência de recursos e por isso ensejam dúvida na alegação de a autora ser hipossuficiente, para fazer jus ao benefício requerido.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido.
JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:30
Determinada diligência
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23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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