TJPB - 0800597-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ISAAC SILVA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:30
Homologada a Transação
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21/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:06
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:30
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800597-79.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL IV RÉU: EXECUTADO: ISAAC SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para juntar planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária." JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 08:50
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0800597-79.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL IV RÉU: EXECUTADO: ISAAC SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária." JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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