TJPB - 0801830-46.2017.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:17
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 06:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO TRAJANO DE FARIAS NETO em 12/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:01
Publicado Edital em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE (30) TRINTA DIAS Comarca de 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0801830-46.2017.8.15.0141.
Ação de Execução de Titulo Extrajudicial.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOÃO TRAJANO DE FARIAS NETO E OUTROS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) parte EXECUTADA: RONIETE GONÇALVES DA SILVA FARIAS, viúva do Senhor JOAO TRAJANO DE FARIAS NETO, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC/2015, art. 829), sob pena de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fora, fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC/2015, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC/2015 (CPC/2015, art. 915 e seguintes).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC/2015, art. 916).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 23 de março de 2023.
Eu, Elane Cristina Vieira Carneiro, Técnico/Analista Judiciário desta Vara, o digitei.
Mario Guilherme Leite de Moura, Juiz(a) de Direito. -
23/03/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 06:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2022 11:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:01
Juntada de devolução de mandado
-
07/02/2022 05:51
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59:59.
-
20/12/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 07:24
Juntada de diligência
-
08/11/2021 14:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 06:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:05
Juntada de diligência
-
17/08/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 19:45
Juntada de diligência
-
25/05/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2019 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 14:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2017 14:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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