TJPB - 0807836-65.2024.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807836-65.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:55
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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02/12/2024 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA ALVES DA SILVA - CPF: *41.***.*30-15 (AUTOR).
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02/12/2024 07:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 22:49
Declarada incompetência
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13/11/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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