TJPB - 0806743-67.2024.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801844-75.2022.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: ALMIR TORQUATO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801844-75.2022.8.15.0231 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: ALMIR TORQUATO DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _Opostos os embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar._____________________ ".
Advogado do(a) REQUERENTE: LILIANE BARBALHO DA SILVA BEZERRA - PB24530 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO DE ARAUJO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
18/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SATIRO DE LUCENA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA SATIRO DE LUCENA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
23/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:14
Voto do relator proferido
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19/06/2025 15:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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17/06/2025 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
102164212 - Decisão 3 - Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do C.P.C, INTIME as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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