TJPB - 0868016-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE SILVA MEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868016-53.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: RICARDO ALEXANDRE SILVA MEIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY RODRIGUES TORRES - PE63778 REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 SENTENÇA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/12/2024 19:51
Conclusos para despacho
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23/12/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/11/2024 07:52
Juntada de entregue (ecarta)
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 09:49
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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