TJPB - 0839668-45.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:34
Juntada de Ofício
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16/04/2025 03:23
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:37
Deferido o pedido de
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24/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:06
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA BRANDAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de CLINICA MEDICA BRANDAO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Processo nº 0839668-45.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: CLINICA MEDICA BRANDAO LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 924, II, E ART 925, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Desenrolando-se processualmente a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, as partes trouxeram aos autos TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme última petição e/ou termo de transação acostado, requerendo a devida HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL do acordo celebrado.
Vieram-me então os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Analisando atentamente os autos, observa-se que, na presente ação de execução por título extrajudicial, as partes realizaram transação extrajudicial quanto aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, operando-se a satisfação da obrigação, o que se constitui em causa de extinção desta execução.
Nesses termos, cumpre a este Juízo tão somente homologar dita transação.
Nessas condições, com apoio nos arts. 924, II, e 925, do NCPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas processuais já antecipadas pela parte exequente.
Honorários na forma acordada entre as partes.
As partes renunciaram implícita ou explicitamente ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado opera-se de imediato.
Assim, ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito - ANOTANDO-SE às partes que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:42
Homologada a Transação
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19/02/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0839668-45.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
I.
Em harmonia e continuidade ao que restou consignado na decisão de ID Num. 105142837 - Pág. 1, este juízo realizou consulta de valores por meio do Sistema SISBAJUD, utilizando a ferramenta denominada “TEIMOSINHA”, somente encontrando saldo bancário irrisório, conforme comprovantes em anexo.
II. À vista então do princípio da razoabilidade e da disposição constante no art. 836 do CPC, este Juízo imediatamente procedeu ao desbloqueio eletrônico desse valor, ainda conforme extratos em anexo.
III.
INTIMEM-SE ambas as partes, por seus advogados, para TOMAREM CIÊNCIA do RESULTADO NEGATIVO DA CONSULTA ora realizada, bem como para informarem nos autos, no prazo de 10(dez) dias, acerca das tratativas de acordo indicadas por meio da petição de ID Num. 106995537 - Pág. 1, ficando os litigantes desde já cientes de que este juízo homologará imediatamente eventual acordo firmado.
IV.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
03/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839668-45.2023.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: CLINICA MEDICA BRANDAO LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a autora, por seu(a) advogado(a), por todo teor do despacho acostado ao ID 105142837 Campina Grande-PB, 9 de janeiro de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Anal./Técn.
Judiciário -
09/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 21:17
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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