TJPB - 0800485-02.2021.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Município de Aroeiras/PB em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800485-02.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi sequestrado valores via Sisbajud para quitação do RPV, em harmonia com o órgão ministerial (ID nº 92425555).
Em consulta ao sistema, verifiquei que foi procedido ao bloqueio em duplicidade, conforme consulta em anexo de ID nº 105887340.
A parte autora se manifestou no sentido da liberação, mediante transferência para os dados bancários informados nos autos, com destaque da verba honorária contratual (ID nº 106538267).
Isto posto, considerando a satisfação do débito na forma sequestrada, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nesta data, procedo ao desbloqueio do valor excedente, conforme requisitado na RPV de nº 92488113.
Dispensada a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Parquet.
Adotem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se alvará para fins de transferência do crédito observando-se os dados bancários informados (ID nº 106538290). 2) Certifique-se a necessidade do recolhimento das despesas processuais e, sendo o caso, intime-se ao recolhimento das despesas processuais, cumprindo-se as disposições do Provimento CGJ-TJPB Nº. 49/2019, caso não demonstrado o adimplemento em 10 (dez) dias.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
29/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:15
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 05:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800485-02.2021.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Verificado que o Município não procedeu ao pagamento da ordem expedida, e tendo-se em vista o parecer ministerial favorável, procedo ao sequestro da quantia principal devida de R$ 1.275,91 (mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), por meio do sistema SISBAJUD 2.Intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5(cinco) dias, devendo a exequente, na mesma oportunidade, informar a conta bancária para o depósito dos valores, apresentando comprovante de titularidade.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
10/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:44
Juntada de Petição de parecer
-
15/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 10:40
Juntada de RPV
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:22
Decorrido prazo de Município de Aroeiras/PB em 27/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 06:25
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2022 12:48
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
14/02/2022 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
24/01/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/12/2021 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 06:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 17:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
12/07/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:25
Juntada de diligência
-
10/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2021 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879272-90.2024.8.15.2001
Inacio Manoel da Silva Filho
Paraiba Previdencia
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 10:51
Processo nº 0800492-05.2025.8.15.2001
Patricia Cavalcanti de Morais Andrade Li...
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 23:23
Processo nº 0800321-03.2022.8.15.0401
Thiago Rodrigues da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 14:39
Processo nº 0811528-45.2016.8.15.0001
Maria Suenia da Cunha Souza
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2020 15:40
Processo nº 0811528-45.2016.8.15.0001
Maria Suenia da Cunha Souza
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2016 11:54