TJPB - 0870785-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 07:54
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:54
Juntada de Certidão de prevenção
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10/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA FIGUEREDO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Carta.
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de THIAGO HOLANDA FIGUEREDO em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 04:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870785-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: THIAGO HOLANDA FIGUEREDO REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO FAUSTINO MONTEIRO Advogado do(a) REU: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 09:04
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 08:02
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:02
Expedição de Carta.
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08/11/2024 07:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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