TJPB - 0824736-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:08
Juntada de diligência
-
04/07/2025 09:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/07/2025 23:02
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
22/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824736-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da data para perícia no imóvel, e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:03
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de informação
-
30/05/2025 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824736-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, tomarem ciência da redesignação da data da perícia, para o dia 15 de julho, as 08 horas, no imóvel do litígio.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2025 02:12
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE ABREU ROMAO em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:58
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:07
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824736-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, conforme despacho sob o ID. 102106473.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE ABREU ROMAO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 06:25
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DE ABREU ROMAO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: OBS.
INFORMANDO QUE A PETITA JÁ APRESENTOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS (ID 105771511 ) D E S P A C H O Vistos, etc.
Em face das alegações do perito anteriormente nomeado, o destituo do encargo, e nomeio em substituição a perita judicial Jéssica Cristina de Abreu Romão, que poderá ser notificada na rua Inácio Albino Neto, 240, ap 102 bloco 6, Gramame, João Pessoa/PB, 58068-200, devendo a referida profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:51
Nomeado perito
-
25/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:28
Determinada diligência
-
21/05/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de IREMAR YTALO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 14:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/11/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de IREMAR YTALO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:09
Nomeado perito
-
31/07/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/05/2022 16:21
Recebidos os autos.
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04/05/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/05/2022 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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