TJPB - 0802780-29.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de MOACIR RUFINO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 03:43
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga PROCESSO: 0802780-29.2023.8.15.0211 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: MOACIR RUFINO DE SOUZA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802780-29.2023.8.15.0211 A Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/11/2024, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA RAFAELA MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *74.***.*79-72 (REQUERENTE), MOACIR RUFINO DE SOUZA - CPF: *23.***.*65-15 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, 4 de março de 2025.
Eu, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Obs.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
04/03/2025 09:50
Expedição de Edital.
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MOACIR RUFINO DE SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:15
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0802780-29.2023.8.15.0211 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: MOACIR RUFINO DE SOUZA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802780-29.2023.8.15.0211 A Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/11/2024, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA RAFAELA MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *74.***.*79-72 (REQUERENTE), MOACIR RUFINO DE SOUZA - CPF: *23.***.*65-15 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2025.
Eu, Maria Aparecida Leite, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Itaporanga/PB, 12 de fevereiro de 2025.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/02/2025 07:33
Expedição de Edital.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MOACIR RUFINO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 04:41
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
15/01/2025 14:15
Juntada de Petição de resposta
-
11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0802780-29.2023.8.15.0211 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES REQUERIDO: MOACIR RUFINO DE SOUZA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAPORANGA – 3ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0802780-29.2023.8.15.0211 A Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ, Juíza de Direito da 3ª Vara de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 13/11/2024, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA RAFAELA MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *74.***.*79-72 (REQUERENTE), MOACIR RUFINO DE SOUZA - CPF: *23.***.*65-15 (REQUERIDO), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Itaporanga/PB, 9 de janeiro de 2025.
Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Itaporanga/PB, 9 de janeiro de 2025.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
09/01/2025 05:59
Expedição de Edital.
-
09/01/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
18/12/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
15/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 08:50 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
13/11/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 06:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 06:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 06:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 08:50 3ª Vara Mista de Itaporanga.
-
02/09/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 08:14
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 07:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 14:43
Nomeado perito
-
04/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 13:38
Nomeado perito
-
01/12/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:14
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
18/10/2023 19:40
Nomeado perito
-
18/10/2023 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/08/2023 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: *74.***.*79-72 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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