TJPB - 0876055-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:55
Publicado Certidão Oficial de Justiça em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que dei inteiro cumprimento ao presente mandado (ID 110496013), dirigindo-me ao endereço indicado e sendo aí após as formalidades legais procedi a Busca e deixei de proceder a apreensão do bem indicado, em face de não localizá-lo no endereço informado.
Certifico, ainda, que deixei de proceder a citação do promovido KLEBER ALVES DOS SANTOS, em virtude da liminar não ter sido efetuado porque o bem não foi encontrado.
Certifico, também, que o promovido trabalha e reside em João Pessoa/PB, conforme informações obtidas na vizinhança.
O referido é verdade.
Belém, 05 de maio de 2025. .
LINDERMAN DA SILVA ARAUJO Oficial de Justiça Avaliador Matrícula 470.549-1 -
07/05/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de KLEBER ALVES DAS NEVES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 12:41
Determinada a citação de KLEBER ALVES DAS NEVES - CPF: *46.***.*39-34 (REU)
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22/01/2025 12:41
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
PARTE DISPOSITIVA "...Assim, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, determino a Assim, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, determino a redistribuição destes autos ao Foro Regional de Mangabeira, a quem compete dar prosseguimento ao feito.
Após, independente do decurso do prazo recursal, cumpra-se com a devida baixa.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito Após, independente do decurso do prazo recursal, cumpra-se com a devida baixa.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 12:52
Juntada de diligência
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07/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:07
Declarada incompetência
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10/12/2024 11:07
Determinada a redistribuição dos autos
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06/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/12/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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