TJPB - 0824874-53.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:35
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos Bancários] Processo nº 0824874-53.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: SERGIO ROCHA CLAUDINO SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM APOIO NO ART. 487, INC.
III, “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos etc.
Nos autos da AÇÃO MONITÓRIA acima identificada, as partes litigantes acima identificadas, devidamente qualificadas nos autos, acostaram aos autos termo de transação extrajudicial, pedindo a sua devida homologação judicial.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
De exame detido dos autos, observa-se que as partes litigantes celebraram transação extrajudicial relativamente aos direitos disponíveis perseguidos nos autos, pondo fim ao litígio mediante concessões múltiplas, na forma do art. 840 do Código Civil.
Percebe-se ainda que esse acordo encerra objeto lícito e foi celebrado pelas partes litigantes capazes e de forma prescrita ou não defesa em lei, não havendo indícios de vícios de consentimento ou outro mácula.
Ainda que tenha havido pedido de suspensão da demanda até cumprimento final do acordo firmado, observo que a última prestação acordada somente será paga no ano de 2033, de modo que o pleito de suspensão esbarra no comando inserto no artigo 313, §4º do CPC, que limita os prazos de suspensão em até, no máximo, um ano.
Deste modo, nada mais resta a este Juízo a fazer senão proceder à imediata homologação judicial da presente transação entre as partes, sendo certo que a parte credora poderá executar o acordo firmado a qualquer tempo em caso de inadimplência.
Nessas condições, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR MEIO DO TERMO DE TRANSAÇÃO ACOSTADO AOS AUTOS.
Custas processuais pela parte ré, conforme já disciplinado na sentença de mérito proferida neste feito, com exigibilidade suspensa, contudo, por ser o réu beneficiário da justiça gratuita.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Diante do expresso pedido de DESBLOQUEIO contido na parte final do acordo celebrado, segue, em anexo, comandos de desbloqueio, via Sistema SISBAJUD, dos valores bloqueados por este juízo.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE imediatamente o presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Homologada a Transação
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21/12/2024 18:56
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:10
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 16/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:50
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de SERGIO ROCHA CLAUDINO em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 23:18
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2023 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 21:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/08/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/08/2023 21:11
Recebidos os autos.
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01/08/2023 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de informação
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17/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 21:19
Conclusos para despacho
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10/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/02/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 07:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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