TJPB - 0871300-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 12:47
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE FERREIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 04:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0871300-69.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: CLAUDIA SIMONE FERREIRA BARBOSA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Sem custas.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
08/01/2025 12:47
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 12:47
Homologada a Transação
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08/01/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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