TJPB - 0857836-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ELISA SANTOS PACHECO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA JUSTINIANO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 04:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857836-75.2024.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: E.
S.
P.
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de indenização em que as partes transigiram, como atesta o termo de acordo de Id nº 104503445, pugnando pela homologação e consequente extinção do feito com julgamento de mérito.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo estas transigir extrajudicialmente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, como fizeram as partes na petição de ID nº 104503445.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID nº 104503445, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do Novo CPC.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Com a dispensa do prazo para recurso pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
08/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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08/01/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:08
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 19:08
Homologada a Transação
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16/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2024 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/11/2024 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/10/2024 19:09
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:57
Recebidos os autos.
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09/09/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/09/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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