TJPB - 0806490-16.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:08
Decorrido prazo de EDSON DE FRANCA BEZERRA em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 05:36
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:31
Outras Decisões
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806490-16.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: EDSON DE FRANCA BEZERRA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
07/01/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/09/2024 01:37
Decorrido prazo de EDSON DE FRANCA BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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17/08/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 08:20
Determinada a citação de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
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12/08/2024 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DE FRANCA BEZERRA - CPF: *03.***.*93-34 (AUTOR).
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07/08/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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