TJPB - 0800891-45.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:41
Juntada de Petição de informação
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14/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800891-45.2024.8.15.1071 MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME Endereço: MAE D'AGUA, SN, GALPAOA, ZONA RURAL, SOUSA - PB - CEP: 58814-000 Advogado do(a) AUTOR: THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA - PB21550 RÉU(S): Nome: LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Endereço: RUA SÃO BERNARDO, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 SENTENÇA EXTINÇÃO SEM MÉRITO – Pedido de desistência.
Extinção sem resolução do mérito.
Vistos, etc.
A ação tramitava normalmente, quando o(a,s) promovente(s) pediu(ram) desistência.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O(A) maior interessado(a) na ação é o(a) promovente e, por isso, deve ter os seus motivos para pedir a desistência.
Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma: CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Obviamente, revogadas eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas e prisões decretadas.
Se necessário, oficie-se.
Cancele eventual audiência designada.
As partes deverão ser intimadas, exclusivamente, por seus eventuais advogados/defensores constituídos.
Não havendo outra providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato, sendo desnecessário aguardar ou certificar o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Jacaraú, 12 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
12/02/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:29
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800891-45.2024.8.15.1071 MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] AUTOR(S): Nome: WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME Endereço: MAE D'AGUA, SN, GALPAOA, ZONA RURAL, SOUSA - PB - CEP: 58814-000 Advogado do(a) AUTOR: THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA - PB21550 RÉU(S): Nome: LAGOA DE DENTRO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Endereço: RUA SÃO BERNARDO, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a alegação de pagamento feita pelo Município.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 25 de dezembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
25/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2024 12:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:06
Outras Decisões
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30/09/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WASTE - COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA - ME (20.***.***/0001-78).
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19/09/2024 20:02
Deferido o pedido de
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13/09/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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