TJPB - 0803015-49.2020.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:31
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:03
Juntada de Petição de informação
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18/08/2025 01:39
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 5ª VARA CÍVEL Processo número - 0803015-49.2020.8.15.0001 EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA AÇÃO na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que já houve o pagamento da dívida exequenda, pelo executado, conforme petição – ID: 107001204 Tendo o exequente concordado com os valores adimplidos, e já sido expedido o alvará referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, faltando apenas a expedição do alvará em favor do exequente, conforme requerido na petição- ID: 117723041 Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no julgado. .
Eis o breve relatório.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime-se as partes.
Defiro o pedido retro, determinando a liberação do valor devido ao exequente, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, conforme requerido na petição -ID: 117723041 Após, proceda a Escrivania o cálculo das custas finais, com consequente intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão da divida no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:32
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 08:32
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de informação
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05/08/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição de informação
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18/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:44
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 11:43
Juntada de Alvará
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11/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:31
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 04:50
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803015-49.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A Certidão Certifico e dou fé que o alvará foi expedido no sistema BRB JUS sob o número 1290476 e aguarda validação.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2025 THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
18/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:56
Outras Decisões
-
29/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:05
Juntada de Petição de informação
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08/04/2025 08:25
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SEVERINO SEMEAO DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803015-49.2020.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: SEVERINO SEMEAO DA COSTA EXECUTADO: BRADESCARD S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 19 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 04:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 04:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 05:03
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 09:15
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2023 04:32
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:49
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 06:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:13
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:40
Juntada de Petição de informação
-
01/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 07:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 07:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:48
Decorrido prazo de MARGARETE NUNES DE AGUIAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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