TJPB - 0868568-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência, através do aplicativo ZOOM.
Assim, INTIMEM os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (whatssap).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. -
25/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA DE LUCENA NUNES em 31/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:00
Determinada a citação de PATRICIA DE LUCENA NUNES - CPF: *00.***.*54-32 (AUTOR)
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27/02/2025 10:00
Recebida a emenda à inicial
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25/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0868568-18.2024.8.15.2001 AUTOR: PATRÍCIA DE LUCENA NUNES RÉU: JOAQUIM NUNES DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇAO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por PATRÍCIA DE LUCENA NUNES em face de JOAQUIM NUNES DA SILVA.
Alega a autora que foi realizado inventário extrajudicial, no entanto, o promovido, ora inventariante contava com mais de 90 anos, de modo que não possuía, condições para administrar essa responsabilidade e praticar tal ato.
Aduz que foi afastada da convivência do seu pai, por netos e genro, bem como que durante a realização do inventário, houve a sonegação de diversos bens pertencentes ao inventriado, especialmente aqueles relacionados à construtora que era de sua propriedade.
Diante de tais argumentos pugna pela nulidade ou anulação do inventário extrajudicial, bem como a partilha de bens e todos os atos dele decorrentes. É o relatório.
DECIDO.
De início, nos termos do artigo 98 e seguintes do C.P.C, considerando a documentação apresent, DEFIRO a gratuidade de justiça à autora.
DA EMENDA Compulsando o presente feito, vê-se que no Inventário Extrajudicial (ID: 102696055), é qualificado apenas o promovido como herdeiro do de cujus, de modo que pelas alegações autorais não ficou claro a este juízo se há mais herdeiros.
Assim sendo, DETERMINO que seja emendada a Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com o fim de integrar o polo passivo da presente demanda o espólio de Sérgio Murilo de Lucena Nunes, bem como que sejam qualificados todos os seus herdeiros, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 30 de janeiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA DE LUCENA NUNES - CPF: *00.***.*54-32 (AUTOR).
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30/01/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de cota
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0868568-18.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DE LUCENA NUNES REU: JOAQUIM NUNES DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 18 de dezembro de 2024.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
18/12/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de informação
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06/12/2024 11:03
Mandado devolvido para redistribuição
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 22:14
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 21:40
Juntada de Petição de cota
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30/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:15
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2024 10:15
Declarada incompetência
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29/10/2024 07:03
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2024 17:32
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/10/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2024 08:51
Declarada incompetência
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26/10/2024 02:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2024 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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