TJPB - 0801552-21.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de cota
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24/03/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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19/03/2025 11:22
Composição Civil dos Danos
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11/03/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de MIRIAM FERREIRA DE MELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:01
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/12/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do Art. 520 do Código de Processo Penal, designo a audiência de conciliação para o dia ___Quarta-feira, 19 de março de 2025⋅10:30__ horas.
Intimem-se a querelante e o seu advogado.
Intime-se o querelado, advertindo-o que deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado.
Caso não constitua advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público para o ato.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Demais intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 09:24:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 10:30 Vara Única de Bananeiras.
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16/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/11/2024 11:18
Declarada incompetência
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21/11/2024 20:23
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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19/11/2024 19:30
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:30
Juntada de Certidão de prevenção
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10/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 22:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 22:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 18:23
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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02/03/2024 18:23
Rejeitada a queixa
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25/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM FERREIRA DE MELO - CPF: *13.***.*48-68 (REPRESENTANTE).
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26/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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