TJPB - 0878490-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:06
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:01
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:51
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/02/2025 21:53
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878490-83.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELSO MARIZ - BLOCO B7 Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: EDILSON GONCALVES BATISTA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de 5 dias.
Intime-se .
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:45
Deferido o pedido de
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12/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878490-83.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CELSO MARIZ - BLOCO B7 Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO - PB28331 Promovido(a): EXECUTADO: EDILSON GONCALVES BATISTA JUNIOR DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 50,00 .
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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