TJPB - 0800666-24.2022.8.15.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800666-24.2022.8.15.0221 Despacho FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS propôs a presente ação de execução em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG, ambos os polos qualificados.
 
 DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e procedo com a pesquisa perante o SISBAJUD, cujos resultados encontram-se em anexo.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os resultados anexados, oportunidade em que deverão requerer o que entenderem cabível e promover o bom andamento do processo executivo.
 
 São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
 
 Ricardo Henriques Pereira Amorim Juiz de Direito
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                                            27/02/2025 18:28 Baixa Definitiva 
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                                            27/02/2025 18:28 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            27/02/2025 18:28 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            12/02/2025 01:55 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:15 Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG em 11/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 16:10 Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS - CPF: *90.***.*93-04 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            30/01/2025 21:05 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/01/2025 10:55 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            27/01/2025 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 08:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/01/2025 09:01 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0800666-24.2022.8.15.0221 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO BMG Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 27/01/2025 a 03/02/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
 
 Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição)
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                                            18/12/2024 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 10:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS - CPF: *90.***.*93-04 (RECORRENTE). 
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                                            18/12/2024 10:42 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            25/11/2024 19:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 11:33 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 11:33 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/11/2024 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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