TJPB - 0849724-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 346 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para intimar a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. -
12/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:05
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0849724-54.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização / Terço Constitucional] RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: MARTA LUCIA ANDRADE HOLANDAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 27/01/2025 a 03/02/2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
11/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2024 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2024 18:16
Conclusos para despacho
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14/09/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:35
Outras Decisões
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28/05/2024 01:15
Conclusos para despacho
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28/05/2024 01:15
Juntada de Decisão
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15/12/2023 23:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 22:17
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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