TJPB - 0055958-03.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:43
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:06
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0055958-03.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada pela Defensoria Pública na qualidade de curador especial em face do cumprimento de sentença manejado por CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou resposta à impugnação ao Id 110552682.
Passemos a decisão.
Tratando-se de impugnação por negativa geral, em cumprimento a condição de curador especial exercido pela Defensoria Pública, inexistindo vícios processuais ou excesso à execução, rejeito a presente impugnação.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/05/2025 19:52
Juntada de Petição de cota
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30/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de NEIDE SILVA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:00
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 06:08
Publicado Edital em 13/02/2025.
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14/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0055958-03.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em desfavor de DJALMA CARDOSO VIEIRA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, DANIEL FERREIRA DA SILVA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, NEIDE SILVA DE OLIVEIRA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 e NATANAEL AVELINO ALVES, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos DJALMA CARDOSO VIEIRA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, DANIEL FERREIRA DA SILVA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, NEIDE SILVA DE OLIVEIRA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 e NATANAEL AVELINO ALVES, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de fevereiro de 2025.
Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
11/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:44
Expedição de Edital.
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14/12/2024 17:16
Determinada diligência
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20/11/2024 20:14
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:42
Decorrido prazo de NEIDE SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
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13/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0055958-03.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de DJALMA CARDOSO VIEIRA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de NEIDE SILVA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de NATANAEL AVELINO ALVES em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 00:05
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0055958-03.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento] AUTOR: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA REU: DJALMA CARDOSO VIEIRA, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, DANIEL FERREIRA DA SILVA, NEIDE SILVA DE OLIVEIRA, NATANAEL AVELINO ALVES SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DOS RÉUS AO PROCESSO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
PRECEDENTES STJ.
AUTOR DEMONSTRA FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I DO CPC.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de cobrança promovida por CREDISERV – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal no Município de João Pessoa LTDA em face de Daniel Ferreira da Silva, Djalma Cardoso Vieira, Neide Silva de Oliveira, Natanael Avelino Alves e Antônio José dos Santos.
Aduziu a parte autora que os promovidos firmaram contratos de empréstimo com a promovente, mas não honraram com seus compromissos.
Ao final, requereu que os réus fossem condenados ao pagamento do principal de suas respectivas dívidas com todos os acréscimos permitidos em direito.
Juntou documentos.
Foi deferida justiça gratuita à parte autora, id. 30163280 - Pág. 63.
Tentativa de citação sem êxito para os promovidos Antonio José dos Santos (id. 30163280 - Pág. 66), Natanael Avelino Alves (id. 30163280 - Pág. 73) e Djalma Cardoso Vieira (id. 30163280 - Pág. 82).
O réu Daniel Ferreira da Silva foi devidamente citado, conforme consta certidão de id. 30163280 - Pág. 80.
Intimado para se manifestar, o promovente requereu nova tentativa de citação, apresentando novos endereços para os promovidos Djalma Cardoso Vieira, Neide Silva de Oliveira e Antônio José dos Santos, e pleiteando que fossem enviados ofícios ao TRE e Receita Federal para que indicassem o endereço de Natanael Avelino Alves (id. 30163280 - Pág. 86).
A requerida Neide Silva de Oliveira foi devidamente citada (id. 30163282 - Pág. 14).
Porém, os réus Djalma Cardoso Vieira (id. 30163282 - Pág. 16) e Antônio José dos Santos (id. 30163282 - Pág. 18) não foram encontrados.
Diante das tentativas frustradas de citação, o autor requereu que os réus Djalma Cardoso, Antônio José dos Santos e Natanael Avelino fossem citados por edital (id. 67253881), o que foi deferido pelo magistrado (id. 69302672).
Edital de citação em id. 70009101.
Diante da ausência de manifestação, o defensor público apresentou contestação por negativa geral (id. 77465276).
Intimada para se manifestar, a parte autora fez impugnação à contestação (id. 78792571).
As partes não requereram produção de novas provas.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento e decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Apesar de devidamente citados, Daniel Ferreira da Silva e Neide Silva de Oliveira não apresentaram contestações.
Já os promovidos Djalma Cardoso Vieira, Natanael Avelino Alves e Antônio José dos Santos foram citados por edital e, por não terem comparecido ao processo, foram patrocinados por curador especial, no caso, a Defensoria Pública, sendo protocolada contestação por negativa geral.
O STJ tem entendimento de que os efeitos da revelia não devem ser aplicados ao réu representado por curador especial.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL - RÉ CITADA POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - CONTESTAÇÃO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO - REVELIA NÃO CONFIGURADA - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA REGRA INSERTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302 DO CPC - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º DA LICC E 85 DO CÓDIGO CIVIL. (...) II - A revelia tem aplicação factual, pois acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor.
Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula.
A Lei Processual resguarda os direitos do réu citado por edital impondo-lhe a nomeação de um curador especial.
Se o réu contesta a ação, através do curador que lhe foi nomeado, está ele imune aos efeitos da revelia.
Interpretação extensiva do parágrafo único do art. 302 do CPC. (...) (REsp n. 252.152/MG, relator Ministro Waldemar Zveiter, Terceira Turma, julgado em 20/2/2001, DJ de 16/4/2001, p. 107.) Da mesma forma, consoante o inciso I do art. 345, os efeitos da revelia também não devem ser aplicados aos réus Daniel Ferreira da Silva e Neide Silva de Oliveira, visto que, por haver pluralidade de réus, houve contestação geral dos fatos.
Porém, mesmo diante da ausência de defesa específica, o magistrado deve examinar com cautela os argumentos e provas colacionadas aos autos no intuito de verificar se o promovente cumpriu a regra do art. 373, I do CPC.
Dessa forma, verifico que o autor juntou contratos de empréstimo, cédulas de crédito bancário, notas promissórias e extrato individual dos empréstimos, demonstrando a liquidez e exigibilidade das dívidas (id. 30163280 - Pág. 6/61).
Por sua vez, os réus, mesmo diante da contestação por negativa geral, não conseguiram apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, motivo pelo qual não vislumbro ilegalidade na cobrança. 3 – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, para condenar os requeridos a pagarem o valor do principal de suas respectivas dívidas, com os acréscimos legais pertinentes, conforme contrato firmado entre as partes, com correção monetária, juros e demais encargos segundo as cláusulas contratuais firmadas.
Condeno ainda os promoventes ao pagamento de custas e honorários advocatícios de forma solidária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 07:35
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de NEIDE SILVA DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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07/09/2023 19:04
Juntada de Petição de cota
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:19
Nomeado curador
-
21/07/2023 00:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:32
Decorrido prazo de NATANAEL AVELINO ALVES em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de DJALMA CARDOSO VIEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:44
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0055958-03.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em desfavor de DJALMA CARDOSO VIEIRA, Endereço: Rua Maria Isaura da Gama e Melo, 19, Funcionários II, JOÃO PESSOA - PB, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, Endereço: Rua João Nunes, 153, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB e NATANAEL AVELINO ALVES, Endereço: Rua Jornalista José Ramalho, 224, Costa e Silva, JOÃO PESSOA - PB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos DJALMA CARDOSO VIEIRA, ANTONIO JOSE DOS SANTOS e NATANAEL AVELINO ALVES, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrarem a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de março de 2023.
Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juíza de Direito. -
08/03/2023 11:57
Expedição de Edital.
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23/02/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:54
Juntada de Informações
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06/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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27/10/2022 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 08:17
Determinada diligência
-
03/08/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 19:15
Juntada de Informações
-
03/05/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 09:18
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2020 NF 01/20
-
06/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2020 12:54 TJEJPAC
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2018 CUMPRA-SE
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P029868182001 11:45:15 CREDISE
-
04/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2018 P029868182001 17:40:59 CREDISE
-
15/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2018 DETERMINAçãO JUDICIAL
-
13/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2018 NF 47/18
-
23/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2018 DESCURSO DO PRAZO
-
23/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2018 INTIME-SE
-
07/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 03/2018 D008492182001 17:59:23 006
-
07/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 03/2018 D008716182001 17:59:23 008
-
01/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 03/2018 D007396182001 17:25:56 007
-
20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2018 DJALMA CARDOSO VIEIRA
-
20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2018 NEIDE SILVA DE OLIVEIRA
-
20/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2018 ANTONIO JOSE DOS SANTOS
-
16/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P065937172001 11:57:30 CREDISE
-
26/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P065937172001 18:09:41 CREDISE
-
16/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2017 CITEM-SE
-
02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P059417172001 17:12:47 CREDISE
-
02/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P059417172001 18:22:03 CREDISE
-
31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 01/2017 ANOTAçõES REALIZADAS
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D012887152001 14:22:53 003
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D019559152001 14:22:53 004
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D032717152001 14:22:53 005
-
18/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P048693162001 14:22:53 CREDISE
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D018803152001 14:26:55 001
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D018804152001 14:26:55 001
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 01/2017 D024041152001 14:26:55 002
-
18/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 10/2016
-
20/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2016 CERTIFICADO
-
20/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P048693162001 17:09:13 CREDISE
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015 DANIEL FERREIRA DA SILVA
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015 DJALMA CARDOSO VIEIRA
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015 NEIDE SILVA DE OLIVEIRA
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015 NATANAEL AVELINO ALVES
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015 ANTONIO JOSE DOS SANTOS
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 02/2015
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 INTIME-SE
-
15/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2014 PROC. AUTUADO
-
15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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