TJPB - 0878697-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 04:55
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DAS NEVES em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 06:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:11
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0878697-82.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL II RÉU: EXECUTADO: LUCAS GOMES DAS NEVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/03/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 20:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 19:17
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0878697-82.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL II RÉU: EXECUTADO: LUCAS GOMES DAS NEVES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária" JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801682-71.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
Marcos Gadelha da Silva
Advogado: Dalita Cristina Sampaio de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2023 17:34
Processo nº 0808573-68.2024.8.15.2003
Waldson Sousa da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 11:37
Processo nº 0872188-38.2024.8.15.2001
Filipe Andson Diniz Lima
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 15:00
Processo nº 0027010-27.2009.8.15.2001
Banco do Brasil S/A
Eliane Domingos da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2021 08:41
Processo nº 0027010-27.2009.8.15.2001
Eliane Domingos da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mailson Lima Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2009 00:00