TJPB - 0870245-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 07:24
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2025 12:14
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870245-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam os autos suspensos, conforme determinado na decisão de ID 107118453.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 00:42
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870245-83.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 12:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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04/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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02/02/2025 21:38
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 00:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870245-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:57
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0870245-83.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:28
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ROSA CABRAL PESSOA DE ARAUJO - CPF: *22.***.*54-00 (AUTOR).
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04/11/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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