TJPB - 0000250-41.2007.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:04
Publicado Edital em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Edital
COMARCA DE BELÉM–PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06/02/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos AUTOS 0000250-41.2007.8.15.0601, em quem e Representante JOAO TAURINO DE PAULA NETO e Réu(s) INEXISTENTE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 - UM VEÍCULO DE MARCA E MODELO GM/CREVROLET D10, TIPO CAMIONETA, COR BRANCA, COMBUSTIVEL DIESEL, PLACA: KHC5395 - FEIRA NOVA/PE, CHASSI: BC244PNB02831, ANO E MODELO: 1982, RENAVAM: *01.***.*86-68, RESTRIÇÃO: Ocorrências de Roubo/Furto: Data da Ocorrência: 16/01/2004, Órgão/UF: 0019, Número do Boletim/Ano: 0000419/2004.
MULTA(S): Órgão Autuador: 000300-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSP, Auto de Infração: D004328743, Local: BR-104 KM 64.3, Data e Hora: 17/08/2014 - 18:36.
EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais) em 18 de outubro de 2024.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): conforme certidão acostada aos autos no id. 78111380, o referido bem encontra-se no pátio da Delegacia de Belém/PB. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06/02/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 10% (dez por cento) do preço da avaliação. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá a preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do NCPC/2015).
O leiloeiro apregoara todo o lote, tendo preferência aquele que der o lance para a aquisição de todos os bens que o compõem.
Entretanto, caso não haja interessados na aquisição do lote integral o leiloeiro poderá desmembrá-lo, viabilizando a venda de cada um dos bens que o integram. É importante frisar que eventuais lances para arrematação individualizada dos bens somente serão considerados se não houver arrematação conjunta.
A lista abrange motos e carros que ainda devem permanecer em circulação e outros destinados exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
Vale ressaltar que o arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas como movimentação de peças de veículos e motocicletas usadas para sucatas, constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e a solicitação da habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s).
Dados e passado nesta cidade de Belém/PB, aos 19 de dezembro de 2024.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA Juiz de direito -
19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:40
Determinada diligência
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19/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:09
Expedição de Edital.
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18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de inexistente em 31/10/2024 23:59.
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20/10/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO TAURINO DE PAULA NETO em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:30
Juntada de comunicações
-
10/05/2024 12:01
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2024 11:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/03/2024 11:19
Outras Decisões
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29/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2023 20:08
Determinada diligência
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11/07/2023 23:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
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20/10/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2022 07:56
Juntada de Ofício
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26/09/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
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06/09/2022 08:25
Juntada de comunicações
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05/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Carta precatória
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25/05/2022 19:59
Juntada de Petição de cota
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12/05/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 17:03
Juntada de Carta precatória
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05/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 09:09
Outras Decisões
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19/03/2022 08:27
Conclusos para decisão
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19/03/2022 08:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
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10/03/2022 08:39
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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09/03/2022 07:52
Juntada de Certidão
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09/03/2022 07:48
Conclusos para decisão
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09/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 07:11
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS (291)
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09/03/2022 06:26
Processo migrado para o PJe
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07/03/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2022
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07/03/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 03/2022 MIGRACAO P/PJE
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07/03/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2022 NF 21/22
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07/03/2022 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 03/2022 13:00 TJEAL18
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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01/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 04: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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01/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 07/2014 AGUARDA DECISAO DO APENSO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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23/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 23072012
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16/04/2012 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 10042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 10042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1398] - ATENDA-SE AO REQUERIDO PELO MP 11042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042012 NF 62: 12
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10/02/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 09022012
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09/01/2012 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 09012012
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06/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102011
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22/09/2011 00:00
Mov. [201] - MP SUBST.PARECER: RAZOES APRES. 22092011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 22092011
-
22/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22092011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 04082011
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02/08/2011 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 29072011
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02/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082011
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14/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14072011
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14/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14072011
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14/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072011
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14/07/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 14072011
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14/07/2011 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 14072011
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27/10/2010 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 20102010
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20/09/2010 00:00
Mov. [1115] - REMESSA A DELEGACIA 20092010
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13/04/2010 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 13042010
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06/04/2010 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 06042010
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16/12/2009 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 16122009
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16/12/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 16122009
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10/12/2009 00:00
Mov. [1115] - REMESSA A DELEGACIA 12112009
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29/07/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 29072009
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11/05/2009 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 11052009
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11/03/2009 00:00
Mov. [1115] - REMESSA A DELEGACIA 11032009
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18/09/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 31102008
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30/04/2008 00:00
Mov. [1115] - REMESSA A DELEGACIA 16012008
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30/04/2008 00:00
Mov. [1120] - AUTOS DEVOLVIDOS DA DELEGACIA 02042008
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19/12/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 19122007
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19/12/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19122007 PARECER
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18/12/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 18122007
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18/12/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 18122007
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11/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122007
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11/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122007
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10/12/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 10122007
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11/09/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 11092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 06092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 10092007
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10/09/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 06092007
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04/09/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 04092007
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04/09/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04092007 PARECER MINIS
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14/08/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 14082007
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21/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062007
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21/06/2007 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 21062007
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20/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
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20/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20062007 BL09
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20/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 20062007
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2007
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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