TJPB - 0875513-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875513-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ID 110136081, juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA LOPES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA LOPES em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 04:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:44
Determinada a citação de EDUARDO DE ALMEIDA LOPES - CPF: *04.***.*22-02 (REU) e IRLENE JANE RODRIGUES DE LIMA - CPF: *83.***.*70-57 (REU)
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10/02/2025 11:44
Determinada diligência
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10/02/2025 11:44
Deferido o pedido de
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09/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875513-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 19:33
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0040-40 (AUTOR).
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03/12/2024 09:40
Outras Decisões
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03/12/2024 09:40
Determinada a citação de EDUARDO DE ALMEIDA LOPES - CPF: *04.***.*22-02 (REU) e IRLENE JANE RODRIGUES DE LIMA - CPF: *83.***.*70-57 (REU)
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03/12/2024 09:40
Determinada diligência
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02/12/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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